| Tabelas e Modalidades de Pagamento |
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| Escrito por Carlos Pinto | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Terça, 06 Outubro 2009 00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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1– A inscrição numa actividade de grupo pressupõe o pagamento obrigatório das mensalidades, do mês de inscrição até ao mês de Junho, exceptuando aquando da desistência definitiva na época 2009/10, devidamente comunicada por escrito, na Secretaria. 2- No acto de inscrição (ou de reinscrição), são obrigatoriamente pagos a taxa de inscrição (ou de reinscrição) e o cartão, ambos válidos desde a data de inscrição até 11 de Agosto de 2010. 3- O seguro (igualmente pago no acto da primeira inscrição) tem a validade de um ano a partir da data de inscrição. 4– No caso da aquisição de senhas avulso, e não sendo utente do CECSSAC, ficará isento de pagamento da taxa de inscrição. O seguro anual, no entanto, é de pagamento obrigatório. 5- Os pagamentos das mensalidades são mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, do referente mês. A sua liquidação deverá ser efectuada, obrigatoriamente, de 01 ao dia 08 de cada mês, na Secretaria, ou utilizando a caixa de correio instalada na recepção do ginásio. Neste último caso, o cheque deve ser endossado ao CECSSAC e obrigatoriamente cruzado e, no envelope, deve estar identificado o nome e número de utente, bem como a actividade e o mês a que se reporta o pagamento, poderá ainda o utente optar por pagamento através de multibanco na secretaria. O recibo deverá ser solicitado na recepção do ginásio. Nota: o não pagamento na data estipulada poderá impedir, temporariamente, a prática da actividade. 6– A mensalidade do mês de Junho será paga conjuntamente com a dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março, ou, por inteiro, com a mensalidade de Dezembro. Nota: Actividades a decorrer em Julho ou Setembro , serão obrigatoriamente pagas antes do início das mesmas. 7- Os utentes estão obrigados ao pagamento das respectivas mensalidades mesmo que não frequentem as aulas, salvo em caso de doença, mudança de residência devidamente comprovada ou no caso de desistência, desde que comunicado por escrito a data em que desiste. 8- Os utentes das actividades de grupo que se inscrevam entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2010, mesmo os que se inscrevam em packs, estão isentos de pagamento da taxa de inscrição. 9- Quando se verificar o atraso de pagamento num mês, o utente perde o seu lugar na classe, ficando uma vaga aberta. Caso pretenda retomar a actividade, deverá proceder ao pagamento da mensalidade em atraso, caso haja vaga. 10– As senhas avulso, são exclusivas para utentes das actividades de grupo, com a situação regularizada e dão acesso à prática de qualquer uma das actividades físicas e desportivas, à excepção do Yoga, Indoor Cycling e Jump Up, ao preço único de 6,00 €. Cada senha é válida para uma aula, podendo ser usada de 14 de Setembro de 2009 a 11 de Agosto de 2010. Nota: Ver condições de seguro no ponto 4
11- São os seguintes os preços de inscrição:
a) Isenção de Renovação: Exclusiva para quem liquidar integralmente 8 meses da modalidade, aplicável no ano imediatamente a seguir. (*1) Portaria n.º 757/93 de 26 de Agosto, artigo 1º O valor do Seguro inclui a cobertura dos seguintes riscos: Para utentes 1 aos 14 anos de idade:
Para utentes dos 15 aos 70 anos de idade:
Para utentes com mais de 70 anos de idade:
De acordo com as condições gerais do ramo de seguros e acidentes pessoais, para utentes até 14 anos e com mais de 70 anos, o capital por morte é pago somente até 10% em despesas de funeral (Artigo 12º do Decreto-Lei 146/93, de 26 de Abril). 12- A frequência de qualquer actividade no CECSSAC, não obriga à inscrição / participação em qualquer Federação, Associação ou outra organização/encontros. Contudo, os utentes que o desejarem, poderão fazê-lo suportando, os mesmos, as respectivas despesas. O CECSSAC declina qualquer responsabilidade aquando do envolvimento dos seus utentes nas mesmas. 13- Em função de cada tipo de actividade ou serviço, o pagamento será feito de acordo com as seguintes tabelas:
(*1) Protocolo entre a Câmara Municipal de Loures e o CECSSAC; obrigatoriedade de pagamento da taxa de inscrição e/ou renovação. (*2) Três aulas semanais
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| Actualizado em Terça, 06 Outubro 2009 20:29 |









