Ginásio - Utilização das Instalações
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| Escrito por Carlos Pinto |
| Terça, 06 Outubro 2009 00:00 |
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1- Só é permitida a entrada nas instalações e a frequência das actividades aos utentes com o cartão do CECSSAC devidamente actualizado.
Nota: Caso o utente não apresente, excepcionalmente, o cartão do CECSSAC, deverá facultar um outro cartão com fotografia. 2- Será impedido o acesso ou permanência nas instalações desportivas a quem se recuse, sem causa legítima, pagar os serviços utilizados ou consumidos, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique actos de violência (Decreto-Lei nº 385/99 de 28 de Setembro, artigo 15º). 3- Os utentes deverão obrigatoriamente entregar o seu cartão de utente do CECSSAC na recepção e recuperá-lo no final da aula. No caso de utilização do cartão de 10 sessões, deverão proceder à entrega do mesmo na recepção e ao técnico do ginásio. 4- Os acompanhantes dos utentes só poderão permanecer no hall de entrada das instalações desportivas. |
| Actualizado em Terça, 06 Outubro 2009 13:30 |









